“A atividade administrativa deve ser destinada a todos os administrados, dirigida aos cidadãos em geral, sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza. É o que impõe ao Poder Público este princípio. Com ele quer-se quebrar o velho costume do atendimento do administrado em razão de seu prestígio ou porque a ele o agente público deve alguma obrigação.” (GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 17a Edição, atualizada porFabrício Motta. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 62.)
O texto acima faz referência direta ao seguinte princípio do Direito Administrativo: