O prazo definido pela Lei nº 6.766, de 19 de dezembro
de 1979, e suas atualizações, para o registro
imobiliário de loteamento ou remembramento, sob
pena de caducidade da aprovação, é de:
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A infraestrutura básica dos parcelamentos situados
nas zonas habitacionais declaradas por lei como de
interesse social, consistirá, de acordo com a
Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e suas
atualizações, de no mínimo:
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