Na NR 18, em seu item 18.3.1, está estabelecido: “São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do
PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta
NR e outros dispositivos complementares de segurança”. Com base na NR 28, que dispõe sobre
fiscalização e penalidade, o não cumprimento ao referido item da NR 18 ensejaria uma infração