Em situações que envolvam sinistros na via durante o transporte de passageiros, o CTB no seu Artigo
178, determina: deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover
o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito estará
cometendo uma infração: