De acordo com o CTB, as faixas de trânsito de qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode
ser subdividida devem ter uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores e
podem ser sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais. As marcas viárias separadoras de faixas
de trânsito em vias de fluxos opostos que proíbem ao condutor ultrapassar outro veículo em movimento
são: