Segundo Meirelles (2009), os
princípios básicos da administração pública
estão consubstanciados em doze regras de
observância permanente e obrigatória para o
bom administrador, tanto no âmbito da União,
dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal. Dentre essas doze regras, cinco estão
expressamente previstas no caput do art. 37
da Constituição Federal de 1988, que são os
seguintes princípios: