A Administração Indireta constitui-se de entidades visando à descentralização de
algumas funções do Estado (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios). São entes com
personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio.
Podem visar lucro ou não, dependendo da forma como foi criada, inclusive podendo ser regida pelo
direito privado. Nesse sentido, sobre essas entidades, é correto afirmar que: