Em 15 de agosto foi publicada no Diário Oficial da União uma medida de suspensão
até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de
fiscalização eletrônica de velocidade. Segundo o texto, a determinação é “para evitar o desvirtuamento
do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos
medidores de velocidade”. (Fonte: www.gov.br, de 15/08/2019).
A matéria trata, especificamente, sobre a suspensão: