De acordo com os preceitos da Lei Orgânica do Município de Paraí, o quadro de
servidores pode ser constituído de classes, de carreiras funcionais ou de cargos isolados,
classificados dentro de um sistema ou, ainda, dessas formas conjugadas, de acordo com a Lei,
ressaltando que o sistema de promoções obedecerá, alternadamente, ao critério de antiguidade e
merecimento, este avaliado: