A Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá
outras providências, refere, em seu Art. 86, que “a política de atendimento dos direitos da criança e
do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não
governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”. Em seu Art. 87, diz que
são linhas de ação da política de atendimento: