A avaliação admissional e periódica da saúde auditiva dos trabalhadores expostos a
níveis de pressão sonora elevados é executada com a audiometria tonal limiar. A perda auditiva em
que os limiares de via óssea são maiores do que 15 dBNA e os limiares de via aérea são maiores do
que 25 dBNA, com gap aéreo-ósseo de até 10 dB, é considerada, por Silman e Silverman (1997),
como perda auditiva: