O plano diretor municipal é um dos instrumentos hábeis para a promoção do direito
à cidade dos cidadãos e o meio de estímulo de mais uma das dimensões da dignidade da pessoa
humana. Todavia, ele nem sempre será obrigatório, trazendo a Lei nº 10.257/2001 os detalhamentos.
Assim, com base no Estatuto da cidade, é correto afirmar que o plano diretor é obrigatório para
cidades: