“A proposta em torno da criação de um Parque Municipal foi debatida em reunião
realizada na manhã de ontem na Casa de Cultura, com representantes da Secretaria Municipal de
Turismo, Cultura e Esporte e da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente [...]. O ponto de
partida do projeto é criar as condições necessárias para preservar de forma responsável a área do
Botucaraí e seu entorno, viabilizando também sua exploração turística. Segundo o que foi debatido
na reunião, essa proposta se enquadra na Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de
Conservação – SNUC), no Grupo das Unidades de Uso Sustentável, na categoria de área de Relevante
Interesse Ecológico”. (Fonte: Folha de Candelária).
O trecho, extraído de uma matéria do Jornal Folha de Candelária, aborda a questão da criação de uma
Unidade de Conservação na área do Morro do Botucaraí em Candelária. No entanto, percebe-se uma
confusão relacionada ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Sobre esse tema,
assinale o que for correto, de forma a corrigir o erro constante.