A Lei de Licitações define esse instrumento como sendo “documento vinculativo e
obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o
objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas,
conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta
e nas propostas apresentadas”. Trata-se do(a):