O Art. 118 da Lei Orgânica Municipal de Imbé afirma que a lei estabelece o Plano
Municipal de Educação, de duração plurianual, em consonância com os planos nacionais e estaduais
de educação, visando à articulação, ao desenvolvimento do ensino e à integração das ações
desenvolvidas pelo poder público que conduzam a(à), EXCETO: