Entre os eixos estruturantes e objetivos do Plano Nacional de Educação Digital
(PNED), está a inclusão digital. De acordo com o seu Art. 2º, o eixo da inclusão digital deverá ser
desenvolvido, dentro dos limites orçamentários e no âmbito de competência de cada órgão
governamental envolvido, de acordo com as seguintes estratégias prioritárias, EXCETO: