Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou
passivamente, quando entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide,
ou, ainda, entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir, bem como quando
ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito. O instituto jurídico que reflete
o conceito trazido é o(a):