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Q2169956 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide, ou, ainda, entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir, bem como quando ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito. O instituto jurídico que reflete o conceito trazido é o(a): 
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema da Intervenção de Terceiro no Novo Código de Processo Civil (CPC/2015). A questão descreve uma situação em que duas ou mais pessoas podem litigar conjuntamente, o que nos leva a identificar o instituto jurídico correspondente.

O enunciado refere-se ao litisconsórcio, que está previsto nos artigos 113 a 118 do CPC/2015. O litisconsórcio ocorre quando há uma conexão entre as partes que justifica a sua atuação conjunta em um processo. Isso pode ocorrer por comunhão de direitos ou obrigações, conexão pelo pedido ou causa de pedir, ou afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

Exemplo Prático: Imagine uma situação em que dois proprietários de um imóvel resolvem processar conjuntamente um vizinho por danos causados por obras realizadas em terreno adjacente. A comunhão de direitos (propriedade do imóvel) e a causa de pedir (danos causados pelas obras) justificam o litisconsórcio.

Justificativa para a Alternativa Correta (D - Litisconsórcio): A alternativa Litisconsórcio é a correta porque descreve precisamente a situação em que várias partes podem litigar juntas devido à comunhão de direitos, obrigações ou conexão dos pedidos, como mencionado no enunciado da questão.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Assistência: A assistência é uma forma de intervenção de terceiros em que alguém, que tem interesse jurídico na causa, auxilia uma das partes. Não se trata de litigar conjuntamente desde o início, mas de intervir para apoiar uma das partes.
  • B - Chamamento ao Processo: Trata-se de uma forma de intervenção de terceiros em que o réu chama ao processo um terceiro que possa ser responsável, total ou parcialmente, pelo objeto da ação. Não se encaixa no contexto de litigar conjuntamente desde o início.
  • C - Denunciação da Lide: É uma forma de intervenção que ocorre quando uma das partes chama um terceiro para garantir o seu direito de regresso, caso perca a ação. Novamente, não se trata de litigar conjuntamente no início do processo.
  • E - Amicus Curiae: Refere-se a um terceiro que, sem ser parte no processo, é chamado para fornecer subsídios ao julgamento. Não está relacionado com litigar conjuntamente.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Ao resolver questões sobre intervenção de terceiros, atenção à definição precisa dos institutos jurídicos. O enunciado pode descrever situações que parecem similares, mas são distintas na prática.

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TÍTULO II

DO LITISCONSÓRCIO

  Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

§ 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

A resposta correta é a opção D: Litisconsórcio.

O litisconsórcio é o instituto jurídico que permite que duas ou mais pessoas litiguem em conjunto, seja como autoras (litisconsórcio ativo), seja como rés (litisconsórcio passivo), em um mesmo processo. Essa possibilidade ocorre quando há comunhão de direitos ou obrigações entre essas pessoas em relação à questão discutida no processo, ou quando existir conexão entre as causas ou afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

Dessa forma, o litisconsórcio possibilita que várias partes com interesse comum participem do processo, simplificando a solução das questões relacionadas à lide e evitando decisões contraditórias em processos separados.

A denunciação da lide é uma forma de intervenção provocada em que o terceiro (denunciado), que mantém um vínculo de direito com a parte (denunciante), é chamado para litigar em conjunto com o denunciante, que contém contra o denunciado uma pretensão indenizatória, de reembolso, caso seja condenado. Com a finalidade de economia processual, a denunciação é como se fosse uma ação de regresso antecipada, para a eventualidade da sucumbência do denunciante.

Chamamento ao processo é uma espécie de intervenção de terceiro na qual o réu, no prazo para apresentar a , chama para a ação outros indivíduos que também atuarão no polo passivo da lide. Assim, o caso passa a ter mais de um réu, sendo que todos são condenados na mesma sentença, caso o pedido seja julgado procedente.

Desse modo, o réu chama para compor a ação os outros devedores. O devedor que quitar a dívida poderá exigir dos demais a respectiva cota de cada um.

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