Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em co...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (11)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
TÍTULO II
DO LITISCONSÓRCIO
Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
§ 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.
A resposta correta é a opção D: Litisconsórcio.
O litisconsórcio é o instituto jurídico que permite que duas ou mais pessoas litiguem em conjunto, seja como autoras (litisconsórcio ativo), seja como rés (litisconsórcio passivo), em um mesmo processo. Essa possibilidade ocorre quando há comunhão de direitos ou obrigações entre essas pessoas em relação à questão discutida no processo, ou quando existir conexão entre as causas ou afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
Dessa forma, o litisconsórcio possibilita que várias partes com interesse comum participem do processo, simplificando a solução das questões relacionadas à lide e evitando decisões contraditórias em processos separados.
A denunciação da lide é uma forma de intervenção provocada em que o terceiro (denunciado), que mantém um vínculo de direito com a parte (denunciante), é chamado para litigar em conjunto com o denunciante, que contém contra o denunciado uma pretensão indenizatória, de reembolso, caso seja condenado. Com a finalidade de economia processual, a denunciação é como se fosse uma ação de regresso antecipada, para a eventualidade da sucumbência do denunciante.
Chamamento ao processo é uma espécie de intervenção de terceiro na qual o réu, no prazo para apresentar a , chama para a ação outros indivíduos que também atuarão no polo passivo da lide. Assim, o caso passa a ter mais de um réu, sendo que todos são condenados na mesma sentença, caso o pedido seja julgado procedente.
Desse modo, o réu chama para compor a ação os outros devedores. O devedor que quitar a dívida poderá exigir dos demais a respectiva cota de cada um.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo