Segundo as disposições da Lei n.º 13.140/2015, julgue o item...
O convite para iniciar o procedimento de mediação extrajudicial deverá ser feito por meio de oficial de justiça ou notificação encaminhada pelo Cartório de Notas e Registros.
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A alternativa correta é: Errado (E).
O tema jurídico abordado nesta questão é a mediação extrajudicial, conforme disposto na Lei n.º 13.140/2015, conhecida como Lei de Mediação. A questão específica refere-se ao procedimento para o início da mediação extrajudicial.
Segundo o artigo 21 da Lei n.º 13.140/2015, o convite para iniciar o procedimento de mediação extrajudicial pode ser feito de forma simples, por qualquer meio de comunicação que seja adequado, como carta, e-mail ou qualquer outra forma que assegure a ciência do destinatário. Não há exigência de que o convite seja realizado por meio de oficial de justiça ou por notificação encaminhada pelo Cartório de Notas e Registros.
Portanto, a afirmação apresentada na questão está incorreta, já que não se exige o uso de métodos formais como mencionado para iniciar a mediação extrajudicial.
Compreender os procedimentos da mediação extrajudicial é essencial, pois a mediação é um método alternativo de resolução de conflitos que visa facilitar o diálogo e a negociação entre as partes, sem a necessidade de um processo judicial formal.
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Comentários
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Gabarito: Errado.
Não há essa exigência na lei. Lei 13.140/2015 - Da Mediação.
Art. 21. O convite para iniciar o procedimento de mediação extrajudicial poderá ser feito por qualquer meio de comunicação e deverá estipular o escopo proposto para a negociação, a data e o local da primeira reunião
Gabarito: Errado
Lei n.º 13.140/2015
Art. 21. O convite para iniciar o procedimento de mediação extrajudicial poderá ser feito por QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO e deverá estipular o escopo proposto para a negociação, a data e o local da primeira reunião.
Mas, no momento da prova, se não tiver lido a lei, poderia ir pela lógica, por que o convite de uma mediação extrajudicial teria de ser feito por um oficial de justiça?
Art. 21. O convite para iniciar o procedimento de mediação extrajudicial poderá ser feito por qualquer meio de comunicação e deverá estipular o escopo proposto para a negociação, a data e o local da primeira reunião.
Parágrafo único. O convite formulado por uma parte à outra considerar-se-á rejeitado se não for respondido em até trinta dias da data de seu recebimento.
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