"A ação popular, juntamente com o direito de sufrágio, direito de voto em eleições,
plebiscitos e referendos, e ainda a iniciativa popular de lei e o direito de organização e participação
de partidos políticos, constituem formas de exercício da soberania popular (CF, art. 1º e 14), pela
qual, na presente hipótese, permite-se ao povo, diretamente, exercer a função fiscalizatória do Poder
Público, com base no princípio da legalidade dos atos administrativos e no conceito de que a
res pública (República) é patrimônio do povo. A ação popular poderá ser utilizada de forma preventiva
(ajuizamento da ação antes da consumação dos efeitos lesivos) ou repressiva (ajuizamento da ação
buscando o ressarcimento do dano causado)” (Moraes, 2023). Sobre o assunto, pode(m) impetrar
ações populares: