Uma defensora pública, em atendimento ao adolescente Romeu na unidade de
internação socioeducativa, recebeu a informação de que o infante se encontrava internado há 11
meses e 29 dias pela prática do ato infracional análogo ao delito de lesão corporal leve (Código Penal.
art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção de três meses a um
ano). Em seguida, ao consultar o processo, ela verificou que a equipe técnica da unidade acabara de
juntar relatório de reavaliação do Plano Individual de Atendimento (PIA), sugerindo que a medida
socioeducativa de Romeu seja prorrogada, uma vez que foi condenado em 4 medidas disciplinares nos
últimos 3 meses e não adere às propostas pedagógicas da unidade ao deixar de frequentar as aulas
de Ensino Básico e não ser participativo nas reuniões coletivas com o psicólogo. Com base no exposto,
preferencialmente, Romeu deve ter sua medida socioeducativa de internação: