As obras eventualmente existentes sobre o passeio, seguindo as recomendações da
ABNT NBR 9.050/2020, que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos
urbanos, devem ser convenientemente sinalizadas e isoladas, assegurando-se uma largura mínima
para circulação, garantindo-se as condições de acesso e segurança de pedestres e de pessoas com
mobilidade reduzida. O valor da largura mínima mencionada é: