Em decorrência do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633
(Tema 1.046 de Repercussão Geral), consolidou-se o entendimento de que existem limites à
negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela
indisponibilidade absoluta de determinados direitos. A prevalência do negociado sobre o legislado e a
flexibilização das normas legais trabalhistas ocorre apenas quando não se trata de direitos
absolutamente indisponíveis, que estejam ligados à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em
especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu
trabalho. É possível afirmar que a Constituição Federal de 1988 (CF/1988) menciona direitos que
podem ser flexibilizados por meio de negociação coletiva. Entre as alternativas a seguir, qual direito
é revestido de indisponibilidade absoluta?