A respeito da ação civil pública, regida pela Lei Nº 7.347/85, considere as seguintes afirmativas.
I. É incompetente o Juiz Estadual para processar e julgar ação civil pública em que a União figure no processo, mesmo nas Comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal.
II. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão, cabe a assistência litisconsorcial do Banco Central do Brasil, mediante a demonstração de interesse jurídico para esclarecer questões de fato ou de direito, ingresso esse que desloca a competência para a Justiça Federal.
III. É possível a decretação da indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa independentemente da demonstração do risco de dilapidação do patrimônio do demandado porque o art. 7º da Lei Nº 8.429/1992 não configura tutela de urgência típica, mas uma tutela de evidência, já que o periculum in mora não é oriundo da intenção do agente de dilapidar seu patrimônio visando frustrar a reparação do dano, e, sim, da gravidade dos fatos e do montante do prejuízo causado ao erário, o que atinge toda a coletividade.
IV. É aplicável o prazo vintenário, previsto no Código Civil de 1916, para o ajuizamento de ação de execução de sentença proferida em ação coletiva ajuizada antes da vigência do CDC para a tutela de direitos individuais homogêneos, visto que, à época dos fatos, não havia a possibilidade de ajuizamento da ação civil pública para defesa de tais direitos, e a criação da nova via processual pelo CDC, que buscou facilitar a tutela coletiva dos direitos individuais homogêneos, não pode induzir a redução do prazo prescricional do direito material envolvido.