Questões de Concurso Público INB 2018 para Advogado
Foram encontradas 4 questões
Analise as seguintes afirmativas acerca das discussões relativas ao Licenciamento Ambiental e ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) O licenciamento ambiental não é ato administrativo simples, mas sim um encadeamento de atos administrativos, o que lhe atribui a condição de procedimento administrativo. Além disso, a licença administrativa constitui ato vinculado, o que denuncia uma grande distinção em relação à licença ambiental, porquanto esta é, como regra, ato discricionário.
( ) É possível a outorga de licença ambiental ainda que o estudo prévio de impacto ambiental seja desfavorável.
( ) Em obras e atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, a existência de um EIA/RIMA totalmente favorável condiciona a autoridade à outorga da licença ambiental, existindo, dessa feita, o direito de o empreendedor desenvolver sua atividade econômica.
( ) A licença de instalação, também chamada de licença de funcionamento, é uma das etapas do licenciamento ambiental e tem por finalidade autorizar a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta da licença prévia, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Assinale a sequência CORRETA.
“Um acidente radioativo produz efeitos que variam segundo a dose, a duração e a distância da fonte radioativa. As irradiações podem causar lesões nas células e em especial alterações no DNA, ocorrendo mutações no patrimônio genético e risco de câncer. Numa forte irradiação, os mecanismos de reparação do DNA são afetados. A medula, responsável pela produção de glóbulos brancos e vermelhos, é parte mais sensível. Sua destruição deixa o organismo totalmente indefeso.”
(O Estado de São Paulo, 1 out.1999, p. A-14)
A notícia acima, citada por Paulo Affonso Leme Machado in Direito Ambiental Brasileiro, 21ª ed., refere-se ao acidente nuclear ocorrido em 30 de setembro de 1999 no Japão (cidade de Tokaimura). No Brasil, a Lei Nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, dispõe, entre outras matérias, sobre a política nacional de energia nuclear.
Nos termos da referida Lei, é incorreto afirmar: