Nos depósitos iniciais, a responsabilidade civil por danos ...
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Gab: B
Conforme consta na Lei 10.308, Art. 19. Nos depósitos iniciais, a responsabilidade civil por danos radiológicos pessoais, patrimoniais e ambientais causados por rejeitos radioativos neles depositados, independente de culpa ou dolo, é do titular da autorização para operação daquela instalação.
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