Nos depósitos iniciais, a responsabilidade civil por danos ...
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Vamos analisar a questão sobre responsabilidade civil por danos radiológicos, focando no tema central e na legislação aplicável.
Tema Jurídico: O tema abordado é a responsabilidade civil por danos causados por rejeitos radioativos. Essa questão se insere no contexto da legislação ambiental e de segurança nuclear, regulada principalmente pela Lei nº 6.453/1977, que trata de responsabilidades por danos nucleares no Brasil.
Legislação Aplicável: A Lei nº 6.453/1977 estabelece que a responsabilidade pelos danos causados por materiais radioativos é do operador da instalação nuclear, de forma objetiva, ou seja, independente de culpa ou dolo. Isso significa que basta a comprovação do dano e do nexo causal para que haja a obrigação de indenizar.
Exemplo Prático: Imagine uma instalação que armazena rejeitos radioativos. Se ocorrer um vazamento que contamine o ambiente e cause danos à saúde de pessoas, a empresa responsável pela operação da instalação será obrigada a reparar os danos, mesmo que tenha adotado todas as medidas de segurança possíveis.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B está correta. Ela afirma que a responsabilidade é do titular da autorização para operação daquela instalação, independente de culpa ou dolo. Isso está em conformidade com a legislação vigente, que estabelece a responsabilidade objetiva do operador.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa está incorreta porque condiciona a responsabilidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear à comprovação de conduta culposa. A responsabilidade é do operador da instalação, e não da Comissão, que atua como órgão regulador.
C - Esta alternativa também está incorreta. Ela atribui responsabilidade à Comissão Nacional de Energia Nuclear de forma objetiva, o que não é previsto na legislação. A responsabilidade objetiva cabe ao operador da instalação.
D - A alternativa sugere uma responsabilidade solidária entre o titular da autorização e a Comissão, condicionada à culpa. No entanto, a responsabilidade principal e objetiva é do operador, e a Comissão não é solidariamente responsável nesses termos.
Estratégia para Interpretação: Ao interpretar questões de responsabilidade ambiental, é importante identificar o sujeito responsável e o tipo de responsabilidade (objetiva ou subjetiva). Lembre-se de que a legislação sobre materiais perigosos, como os rejeitos radioativos, tende a aplicar a responsabilidade objetiva para facilitar a proteção ambiental e social.
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Comentários
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Gab: B
Conforme consta na Lei 10.308, Art. 19. Nos depósitos iniciais, a responsabilidade civil por danos radiológicos pessoais, patrimoniais e ambientais causados por rejeitos radioativos neles depositados, independente de culpa ou dolo, é do titular da autorização para operação daquela instalação.
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