Questões de Concurso Público Prefeitura de Pará de Minas - MG 2018 para Fiscal de Obras e Posturas
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O Plano Diretor do Município de Pará de Minas estabelece definições e delimitações relativas às áreas verdes e de preservação permanente.
No que diz respeito às definições e delimitações relativas às faixas non aedificandi e de recuperação e proteção ambiental contidas no texto da Lei, assinale a alternativa INCORRETA.
Considerando a Lei Municipal Nº 1.935, de 1980, Código de Obras do Município de Pará de Minas, os pés-direitos de construções executadas em Pará de Minas deverão ter determinadas alturas mínimas. Analise as alturas a seguir.
I. 2,80 m para os compartimentos de utilização ou permanência prolongada.
II. 2,40 m para os compartimentos de utilização transitória.
III. 3,50 m para as lojas.
IV. 1,80 m, no mínimo, a 2,40 m, no máximo, para as sobrelojas, considerada pavimento aquela em que o pé-direito ultrapasse 2,40 m.
De acordo com o que estabelece o Código de Obras de Pará de Minas, em seu artigo 64, está(ão) correto(s) o(s) item(ns):
Considerando a Lei Municipal Nº 1.935, de 1980, Código de Obras do Município de Pará de Minas, analise as afirmativas a seguir e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) A largura mínima das escadas será de 0,60 m úteis, salvo nas habitações coletivas, em que esse mínimo será de um 1,50 m.
( ) Em todas as edificações com três ou mais pavimentos, a escada será obrigatoriamente construída de material incombustível.
( ) É dispensável o material incombustível nas escadas destinadas a serviços, independentemente da altura da edificação.
( ) A altura dos degraus não deverá ser superior a 0,27 m, e o piso destes não deverá ter menos de 0,18 m.
Assinale a sequência CORRETA.
O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as legislações estaduais e municipais pertinentes. De acordo com a Lei Nº 6.766, considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. Desmembramento, por sua vez, é a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
De acordo com a Lei Nº 6.766, não será permitido o parcelamento do solo:
I. em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
Il. em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
III. em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
IV. em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.
V. em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
A esse respeito, são itens que apresentam essa proibição:
O artigo 50 da Lei Nº 6.766 estabelece que algumas ações relativas aos parcelamentos do solo urbano podem ser consideradas como crimes contra a Administração Pública. A esse respeito, analise as seguintes afirmativas:
I. Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, com autorização do órgão público competente, de acordo com as disposições da Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e municípios.
II. Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença.
III. Fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.
IV. Efetuar a venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.
É(são) considerado(s) crime(s) contra a Administração
Pública:
A Lei Nº 2.645 de 1990, conhecida como Lei Orgânica do Município de Pará de Minas, define e estabelece, em seu Capítulo IV, que são tributos municipais os impostos, as taxas e contribuições de melhoria decorrentes de obras públicas, instituídos por lei municipal, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nas normas gerais de Direito Tributário.
São de competência do município os impostos sobre:
I. Propriedade predial e territorial urbana.
II. Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direito a sua aquisição.
III . Serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência do Estado, definidos na lei complementar prevista no Art. 146 da Constituição Federal.
IV. Qualquer atividade industrial desenvolvida no território do município.
A esse respeito, são itens que apresentam essa competência do município:
A Lei Federal Nº 10.257, de 10 de julho de 2001, estabelece que o Plano Diretor dos municípios poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
Esse instrumento é conhecido como:
A Lei Nº 2.645 de1990 – Lei Orgânica do Município de Pará de Minas – em seu Art. 192 afirma que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público municipal e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
A esse respeito, analise as seguintes incumbências.
I. Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental a que se dará publicidade.
II. Será isento de imposto sobre propriedades predial e territorial urbana o prédio ou terreno destinado à moradia do proprietário de pequenos recursos, que não possua outro imóvel, nos termos e limites previstos em lei.
III. As empresas que degradarem o meio ambiente na circunscrição do Município deverão, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após notificação, apresentar plano de recuperação das partes danificadas e, em igual prazo, recuperar essas partes, sob as penas da lei.
IV. Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino à conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
Considerando as definições constantes da Lei Nº 1.935 de 1980 – Código de Obras do Município de Pará de Minas –, relacione a COLUNA I com a COLUNA II, associando cada termo à sua respectiva definição.
COLUNA I
1. Alinhamento
2. Alvará
3. Baixa
4. Habite-se
5. Testada
COLUNA II
( ) Instrumento de licença de construção, concedido pelo órgão competente da prefeitura.
( ) Cessação da responsabilidade técnica do construtor, concedida após o término de obra executada de acordo com o projeto aprovado.
( ) Documento expedido pelo órgão competente que autoriza o uso ou a ocupação de uma obra nova.
( ) Divisa do lote que coincide com o alinhamento do logradouro público.
( ) Linha projetada e locada, pelas autoridades municipais, para marcar o limite entre o logradouro público e os terrenos adjacentes.
Assinale a sequência CORRETA.