O artigo 50 da Lei Nº 6.766 estabelece que algumas ações re...
O artigo 50 da Lei Nº 6.766 estabelece que algumas ações relativas aos parcelamentos do solo urbano podem ser consideradas como crimes contra a Administração Pública. A esse respeito, analise as seguintes afirmativas:
I. Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, com autorização do órgão público competente, de acordo com as disposições da Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e municípios.
II. Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença.
III. Fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.
IV. Efetuar a venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.
É(são) considerado(s) crime(s) contra a Administração
Pública: