A lei Nº 6.766/1979 dispõe sobre o parcelamento do solo urba...
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GABARITO LETRA C
"Em hipótese nenhuma é permitido o parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações."
ERRADA.
Lei 6766 /79
Art. 3º, Parágrafo único.
Não será permitido o parcelamento do solo:
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
II - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
III - em terreno com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2142575/em-quais-hipoteses-nao-se-admite-o-parcelamento-do-solo-urbano-joice-de-souza-bezerra
A lei Nº 6.766/1979 dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. Acerca desta lei, assinale V para Verdadeiro ou F para Falso. 1. ( ) Em hipótese nenhuma é permitido o parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações. 2. ( ) A planta do loteamento deve conter: as divisas da gleba a ser loteada; as curvas de nível, a localização dos cursos d'água, bosques e construções existentes; a indicação dos arruamentos, localização das vias de comunicação, áreas livres, equipamentos urbanos, o tipo de uso predominante, as características, dimensões e localização das zonas de uso contíguos. 3. ( ) Desmembramento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente.
O preenchimento CORRETO está na alternativa
C) F, V e V.
GAB. LETRA "C"
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Lei nº 6.766/1979
F - 1. Art. 3 . Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo: I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
V - 2. Art. 6. Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, pelo menos: I - as divisas da gleba a ser loteada; II - as curvas de nível à distância adequada, quando exigidas por lei estadual ou municipal; III - a localização dos cursos d’água, bosques e construções existentes; IV - a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a localização das vias de comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da área a ser loteada; V - o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina; VI - as caracteristicas, dimensões e localização das zonas de uso contíguas.
V - 3. Art. 2. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes. § 2 Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
O gabarito está errado !
A Lei define que a planta do imóvel deverá apresentar as características descritas no ítem II da questão.
O imóvel ainda não é um loteamento propriamente dito; Se o loteamento é a divisão da Gleba em lotes, então a planta do LOTEAMENTO deve constituir muitas outras especificações, como por exemplo, o desenho dos próprios lotes.
Como seria possível a planta do loteamento, sem a divisão dos lotes ?
Os itens descritos no tópico II da questão, se referem à um requerimento preliminar, antes mesmo do início do projeto, e portanto não constituem a planta do loteamento, mas, simplesmente, a planta do imóvel.
Gab. C
1. (Falso ) Em hipótese nenhuma é permitido o parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações.
É possível sim!
Não será permitido o parcelamento do solo: I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
2. (verdadeiro) A planta do loteamento deve conter: as divisas da gleba a ser loteada; as curvas de nível, a localização dos cursos d'água, bosques e construções existentes; a indicação dos arruamentos, localização das vias de comunicação, áreas livres, equipamentos urbanos, o tipo de uso predominante, as características, dimensões e localização das zonas de uso contíguos.
3. (verdadeiro) Desmembramento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente.
Concordo plenamente com a Alice e a Isabela!
Gabarito errado!!!!
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