Assinale a opção correta considerando a Lei n.º 6.766/1979.
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a Lei de Parcelamento do Solo Urbano, Lei n.º 6.766/1979, que estabelece normas para o parcelamento de solo em áreas urbanas. O enunciado pede para assinalar a opção correta considerando essa legislação.
Temas Centrais e Legislação:
Para resolver essa questão, é necessário compreender as disposições da Lei 6.766/1979 sobre as dimensões mínimas de lotes e outras normas relacionadas ao parcelamento do solo urbano.
Alternativa Correta:
A - Os lotes deverão medir pelo menos 5,00 m × 25,00 m, salvo nos casos específicos previstos na Lei.
Essa alternativa está correta com base no artigo 4º, inciso IV da Lei 6.766/1979, que estabelece essas dimensões mínimas para os lotes. Em casos específicos, a legislação pode prever exceções, mas a regra geral é essa.
Exemplo Prático:
Imagine um empreendedor que deseja criar um loteamento urbano. Ele deve garantir que cada lote tenha, no mínimo, 5 metros de frente por 25 metros de profundidade, a menos que a legislação municipal ou estadual permita algo diferente em situações específicas.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Ao longo de águas correntes, rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa non aedificandi de 5,00 m de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica.
Esta alternativa está incorreta porque a faixa non aedificandi, de acordo com o artigo 4º, inciso III, deve ter, no mínimo, 15 metros de cada lado, e não 5 metros.
C - A porcentagem de áreas públicas destinadas à circulação, implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como espaços livres de uso público não poderá ser inferior a 25% da gleba, salvo nos loteamentos destinados ao uso industrial.
Essa alternativa está incorreta porque a legislação não faz essa ressalva para loteamentos industriais. A exigência de destinação de áreas públicas é uma regra geral, sem exceções específicas para uso industrial.
D - Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade igual ou superior a 25%, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
Essa alternativa está incorreta porque a declividade máxima permitida para parcelamento, de acordo com o artigo 3º, inciso V, é de 30%, salvo se houver exigências específicas que permitam de outra forma.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Fique atento às especificidades dos artigos e incisos da lei. Muitos erros em questões de concurso decorrem da confusão entre números e exceções específicas que a legislação permite.
Conclusão:
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Comentários
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Lei 6766/79, Art. 4º, II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;
5,00 x 25,00 = 125m²
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