Questões de Concurso Público Prefeitura de Pará de Minas - MG 2018 para Fiscal de Obras e Posturas
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O Plano Diretor do Município de Pará de Minas estabelece definições e delimitações relativas às áreas verdes e de preservação permanente.
No que diz respeito às definições e delimitações relativas às faixas non aedificandi e de recuperação e proteção ambiental contidas no texto da Lei, assinale a alternativa INCORRETA.
Considerando a Lei Municipal Nº 1.935, de 1980, Código de Obras do Município de Pará de Minas, os pés-direitos de construções executadas em Pará de Minas deverão ter determinadas alturas mínimas. Analise as alturas a seguir.
I. 2,80 m para os compartimentos de utilização ou permanência prolongada.
II. 2,40 m para os compartimentos de utilização transitória.
III. 3,50 m para as lojas.
IV. 1,80 m, no mínimo, a 2,40 m, no máximo, para as sobrelojas, considerada pavimento aquela em que o pé-direito ultrapasse 2,40 m.
De acordo com o que estabelece o Código de Obras de Pará de Minas, em seu artigo 64, está(ão) correto(s) o(s) item(ns):
Considerando a Lei Municipal Nº 1.935, de 1980, Código de Obras do Município de Pará de Minas, analise as afirmativas a seguir e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) A largura mínima das escadas será de 0,60 m úteis, salvo nas habitações coletivas, em que esse mínimo será de um 1,50 m.
( ) Em todas as edificações com três ou mais pavimentos, a escada será obrigatoriamente construída de material incombustível.
( ) É dispensável o material incombustível nas escadas destinadas a serviços, independentemente da altura da edificação.
( ) A altura dos degraus não deverá ser superior a 0,27 m, e o piso destes não deverá ter menos de 0,18 m.
Assinale a sequência CORRETA.
O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as legislações estaduais e municipais pertinentes. De acordo com a Lei Nº 6.766, considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. Desmembramento, por sua vez, é a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
De acordo com a Lei Nº 6.766, não será permitido o parcelamento do solo:
I. em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
Il. em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
III. em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
IV. em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.
V. em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
A esse respeito, são itens que apresentam essa proibição: