A Lei Maria da Penha está em vigor desde 22 de
setembro de 2006, em cumprimento à Convenção da
Organização dos Estados Americanos (OEA) para
Prevenir, Punir e Eliminar a Violência contra a Mulher
e à Convenção de Berendou, que o Brasil ratificou em
1994, à Convenção de Pala e à Convenção das Nações
Unidas (ONU) sobre a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação contra a Mulher.
De acordo com essa legislação, são deveres da
autoridade policial no atendimento à mulher em
situação de violência doméstica e familiar, entre outras
providências, exceto: