É previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência
a inclusão da pessoa com deficiência no trabalho,
a colocação competitiva em igualdade de oportunidades
com as demais pessoas, nos termos da legislação
trabalhista e previdenciária. A colocação competitiva
da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de
trabalho com apoio, observadas algumas diretrizes.
Não é uma dessas diretrizes: