As medidas de moderação de tráfego devem ser utilizadas em vias projetadas ou readequadas para tráfego com velocidade de
40 km/h ou menos. Recomenda-se que as medidas de
moderação de tráfego não sejam aplicadas em rotas de altas
frequências de transporte coletivo ou de veículos de grande
porte, pois podem impactar a operação do sistema, o conforto
dos passageiros e a mecânica dos veículos. Dadas as intervenções geométricas voltadas à moderação de tráfego que as vias podem dispor,
I. Lombadas.
II. Plataformas.
III. Chicanas.
IV. Extensões de meio-fio.
verifica-se que está/ão correta/s