De acordo com o Estatuto do Idoso, comete crime a ser punido com reclusão de seis meses a um ano e multa aquele que discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade (Capítulo II, artigo 96). Na mesma pena, incorre quem