As medidas de proteção à criança e ao adolescente são
aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos pelo ECA
forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da
sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos
pais ou do responsável ou em razão da conduta destes.
Nesses casos, a competência será da Justiça da Infância e
da Juventude, exceto para