O técnico em Segurança do Trabalho é o responsável por fiscalizar a aplicação das medidas de prevenção de acidentes de
trabalho em uma empresa. As várias atribuições deste profissional constavam na NR 27 que foi revogada pela Portaria 262
de 30/05/2008. Tal portaria regulamenta, junto ao Ministério do Trabalho, o registro profissional do técnico em Segurança do
trabalho e prevê que os pedidos de registro indeferidos nas unidades descentralizadas podem ser reavaliados pelo seguinte
órgão da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE: