Questões de Concurso Público Prefeitura de Timbó - SC 2023 para Assistente Social
Foram encontradas 10 questões
Ano: 2023
Banca:
FURB
Órgão:
Prefeitura de Timbó - SC
Provas:
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Contador
|
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Arquiteto |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Assistente Social |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Dentista |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Enfermeiro |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Engenheiro Civil |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Engenheiro Florestal |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Fisioterapeuta |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Fonoaudiólogo |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Psicólogo |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Professor de Atendimento Especializado |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Nutricionista |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Médico |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Psicopedagogo |
Q2201733
Português
Texto associado
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para
homens e mulheres
A Câmara dos Deputados aprovou na sessão
deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui
medidas para tentar garantir a igualdade salarial e
remuneratória entre mulheres e homens na realização de
trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
O texto segue agora para análise do Senado.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora,
deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei
1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo
para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no
ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a
pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.
Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer
final de Jack Rocha, definido após negociação entre os
líderes partidários. Em razão de um acordo , não foram
apresentados destaques que poderiam alterar a versão
da relatora.
"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação
das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta
na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da
implementação de programas de diversidade no
ambiente de trabalho, que incluam capacitação de
gestores, lideranças e empregadores", concluiu.
Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse
projeto bota nas costas do empreendedor uma série de
responsabilizações e multas que vão inibir a contratação
das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques
(Novo-SC) durante a discussão da proposta.
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será
obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de
transparência e de remuneração a serem seguidos pelas
empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê
a aplicação de sanções administrativas.
Fiscalização e multa
Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização
contra a discriminação salarial e remuneratória entre
homens e mulheres. Em caso de discriminação por
motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das
diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa
administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo
salário devido ao empregado discriminado - será o dobro
na reincidência.
Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e
das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de
indenização por danos morais à empregada,
consideradas as especificidades do caso concreto.
Regras
Embora o texto aprovado inove ao criar a
obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as
situações em que a desigualdade poderá ser reclamada
pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela
reforma trabalhista do governo Temer.
A única mudança feita pela proposta prevê a não
aplicação dessas regras apenas quando o empregador
adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos
e salários. Hoje isso é possível também quando o
empregador tiver pessoal organizado em quadro de
carreira por meio de norma interna.
Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de
cargos e salários, a CLT define que uma igual
remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica
função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo
estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo,
etnia, nacionalidade ou idade.
Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com
"igual produtividade e com a mesma perfeição técnica"
por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o
mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A
diferença de tempo na função não poderá ser superior a
dois anos.
Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação
salarial só será possível entre empregados
contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não
vale entre aqueles com diferença maior de tempo no
cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de
igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em
relação a empregados com diferença de tempo muito
superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial
própria do empregado mais recentemente contratado.
Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph.
Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para
-hommmens--emmuheresacommpaanhe/
rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/
Acesso em: 08 maio, 2023.
Analise o trecho a seguir, retirado de "Câmara aprova
projeto que prevê salários iguais para homens e
mulheres":
A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
A respeito dos sentidos e significados das palavras, analise as afirmações a seguir:
I. Ao afirmar que o Projeto serve para "tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória", o texto modaliza a função do Projeto, indicando que a eficácia da lei depende não apenas do projeto.
II. A palavra "valor" foi empregada com o sentido financeiro no trecho.
III. A palavra "sessão" poderia ser substituída por "seção" sem prejuízo de valor no trecho, visto que ambas dizem respeito a tempo ou período de reunião.
É correto o que se afirma em:
A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
A respeito dos sentidos e significados das palavras, analise as afirmações a seguir:
I. Ao afirmar que o Projeto serve para "tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória", o texto modaliza a função do Projeto, indicando que a eficácia da lei depende não apenas do projeto.
II. A palavra "valor" foi empregada com o sentido financeiro no trecho.
III. A palavra "sessão" poderia ser substituída por "seção" sem prejuízo de valor no trecho, visto que ambas dizem respeito a tempo ou período de reunião.
É correto o que se afirma em:
Ano: 2023
Banca:
FURB
Órgão:
Prefeitura de Timbó - SC
Provas:
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Contador
|
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Arquiteto |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Assistente Social |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Dentista |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Enfermeiro |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Engenheiro Civil |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Engenheiro Florestal |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Fisioterapeuta |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Fonoaudiólogo |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Psicólogo |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Professor de Atendimento Especializado |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Nutricionista |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Médico |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Psicopedagogo |
Q2201734
Português
Texto associado
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para
homens e mulheres
A Câmara dos Deputados aprovou na sessão
deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui
medidas para tentar garantir a igualdade salarial e
remuneratória entre mulheres e homens na realização de
trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
O texto segue agora para análise do Senado.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora,
deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei
1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo
para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no
ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a
pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.
Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer
final de Jack Rocha, definido após negociação entre os
líderes partidários. Em razão de um acordo , não foram
apresentados destaques que poderiam alterar a versão
da relatora.
"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação
das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta
na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da
implementação de programas de diversidade no
ambiente de trabalho, que incluam capacitação de
gestores, lideranças e empregadores", concluiu.
Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse
projeto bota nas costas do empreendedor uma série de
responsabilizações e multas que vão inibir a contratação
das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques
(Novo-SC) durante a discussão da proposta.
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será
obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de
transparência e de remuneração a serem seguidos pelas
empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê
a aplicação de sanções administrativas.
Fiscalização e multa
Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização
contra a discriminação salarial e remuneratória entre
homens e mulheres. Em caso de discriminação por
motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das
diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa
administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo
salário devido ao empregado discriminado - será o dobro
na reincidência.
Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e
das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de
indenização por danos morais à empregada,
consideradas as especificidades do caso concreto.
Regras
Embora o texto aprovado inove ao criar a
obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as
situações em que a desigualdade poderá ser reclamada
pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela
reforma trabalhista do governo Temer.
A única mudança feita pela proposta prevê a não
aplicação dessas regras apenas quando o empregador
adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos
e salários. Hoje isso é possível também quando o
empregador tiver pessoal organizado em quadro de
carreira por meio de norma interna.
Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de
cargos e salários, a CLT define que uma igual
remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica
função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo
estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo,
etnia, nacionalidade ou idade.
Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com
"igual produtividade e com a mesma perfeição técnica"
por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o
mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A
diferença de tempo na função não poderá ser superior a
dois anos.
Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação
salarial só será possível entre empregados
contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não
vale entre aqueles com diferença maior de tempo no
cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de
igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em
relação a empregados com diferença de tempo muito
superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial
própria do empregado mais recentemente contratado.
Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph.
Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para
-hommmens--emmuheresacommpaanhe/
rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/
Acesso em: 08 maio, 2023.
Analise as afirmações a seguir, referentes às relações
coesivas presentes em "Câmara aprova projeto que
prevê salários iguais para homens e mulheres". Marque
V, para verdadeiro, e F, para falso:
(__)Na sentença "O texto segue agora para análise do Senado" (primeiro parágrafo), a palavra em destaque é um anafórico de "proposta".
(__)Em "Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19", a palavra em destaque é um elemento catafórico de "Projeto de Lei 1085/23".
(__)Em "Em razão de um acordo , não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora", a expressão em destaque introduz "negociação entre os líderes partidários".
(__)Na sentença "A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva...", a expressão em destaque se refere às regras de igualdade de salário para homens e mulheres.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
(__)Na sentença "O texto segue agora para análise do Senado" (primeiro parágrafo), a palavra em destaque é um anafórico de "proposta".
(__)Em "Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19", a palavra em destaque é um elemento catafórico de "Projeto de Lei 1085/23".
(__)Em "Em razão de um acordo , não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora", a expressão em destaque introduz "negociação entre os líderes partidários".
(__)Na sentença "A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva...", a expressão em destaque se refere às regras de igualdade de salário para homens e mulheres.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Ano: 2023
Banca:
FURB
Órgão:
Prefeitura de Timbó - SC
Provas:
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Contador
|
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Arquiteto |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Assistente Social |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Dentista |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Enfermeiro |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Engenheiro Civil |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Engenheiro Florestal |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Fisioterapeuta |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Fonoaudiólogo |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Psicólogo |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Professor de Atendimento Especializado |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Nutricionista |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Médico |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Psicopedagogo |
Q2201735
Português
Texto associado
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para
homens e mulheres
A Câmara dos Deputados aprovou na sessão
deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui
medidas para tentar garantir a igualdade salarial e
remuneratória entre mulheres e homens na realização de
trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
O texto segue agora para análise do Senado.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora,
deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei
1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo
para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no
ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a
pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.
Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer
final de Jack Rocha, definido após negociação entre os
líderes partidários. Em razão de um acordo , não foram
apresentados destaques que poderiam alterar a versão
da relatora.
"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação
das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta
na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da
implementação de programas de diversidade no
ambiente de trabalho, que incluam capacitação de
gestores, lideranças e empregadores", concluiu.
Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse
projeto bota nas costas do empreendedor uma série de
responsabilizações e multas que vão inibir a contratação
das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques
(Novo-SC) durante a discussão da proposta.
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será
obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de
transparência e de remuneração a serem seguidos pelas
empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê
a aplicação de sanções administrativas.
Fiscalização e multa
Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização
contra a discriminação salarial e remuneratória entre
homens e mulheres. Em caso de discriminação por
motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das
diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa
administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo
salário devido ao empregado discriminado - será o dobro
na reincidência.
Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e
das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de
indenização por danos morais à empregada,
consideradas as especificidades do caso concreto.
Regras
Embora o texto aprovado inove ao criar a
obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as
situações em que a desigualdade poderá ser reclamada
pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela
reforma trabalhista do governo Temer.
A única mudança feita pela proposta prevê a não
aplicação dessas regras apenas quando o empregador
adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos
e salários. Hoje isso é possível também quando o
empregador tiver pessoal organizado em quadro de
carreira por meio de norma interna.
Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de
cargos e salários, a CLT define que uma igual
remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica
função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo
estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo,
etnia, nacionalidade ou idade.
Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com
"igual produtividade e com a mesma perfeição técnica"
por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o
mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A
diferença de tempo na função não poderá ser superior a
dois anos.
Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação
salarial só será possível entre empregados
contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não
vale entre aqueles com diferença maior de tempo no
cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de
igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em
relação a empregados com diferença de tempo muito
superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial
própria do empregado mais recentemente contratado.
Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph.
Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para
-hommmens--emmuheresacommpaanhe/
rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/
Acesso em: 08 maio, 2023.
Assinale a alternativa que apresenta correção no
emprego da pontuação:
Ano: 2023
Banca:
FURB
Órgão:
Prefeitura de Timbó - SC
Provas:
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Contador
|
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Arquiteto |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Assistente Social |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Dentista |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Enfermeiro |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Engenheiro Civil |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Engenheiro Florestal |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Fisioterapeuta |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Fonoaudiólogo |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Psicólogo |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Professor de Atendimento Especializado |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Nutricionista |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Médico |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Psicopedagogo |
Q2201736
Português
Texto associado
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para
homens e mulheres
A Câmara dos Deputados aprovou na sessão
deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui
medidas para tentar garantir a igualdade salarial e
remuneratória entre mulheres e homens na realização de
trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
O texto segue agora para análise do Senado.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora,
deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei
1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo
para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no
ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a
pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.
Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer
final de Jack Rocha, definido após negociação entre os
líderes partidários. Em razão de um acordo , não foram
apresentados destaques que poderiam alterar a versão
da relatora.
"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação
das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta
na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da
implementação de programas de diversidade no
ambiente de trabalho, que incluam capacitação de
gestores, lideranças e empregadores", concluiu.
Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse
projeto bota nas costas do empreendedor uma série de
responsabilizações e multas que vão inibir a contratação
das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques
(Novo-SC) durante a discussão da proposta.
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será
obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de
transparência e de remuneração a serem seguidos pelas
empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê
a aplicação de sanções administrativas.
Fiscalização e multa
Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização
contra a discriminação salarial e remuneratória entre
homens e mulheres. Em caso de discriminação por
motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das
diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa
administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo
salário devido ao empregado discriminado - será o dobro
na reincidência.
Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e
das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de
indenização por danos morais à empregada,
consideradas as especificidades do caso concreto.
Regras
Embora o texto aprovado inove ao criar a
obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as
situações em que a desigualdade poderá ser reclamada
pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela
reforma trabalhista do governo Temer.
A única mudança feita pela proposta prevê a não
aplicação dessas regras apenas quando o empregador
adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos
e salários. Hoje isso é possível também quando o
empregador tiver pessoal organizado em quadro de
carreira por meio de norma interna.
Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de
cargos e salários, a CLT define que uma igual
remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica
função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo
estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo,
etnia, nacionalidade ou idade.
Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com
"igual produtividade e com a mesma perfeição técnica"
por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o
mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A
diferença de tempo na função não poderá ser superior a
dois anos.
Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação
salarial só será possível entre empregados
contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não
vale entre aqueles com diferença maior de tempo no
cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de
igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em
relação a empregados com diferença de tempo muito
superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial
própria do empregado mais recentemente contratado.
Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph.
Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para
-hommmens--emmuheresacommpaanhe/
rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/
Acesso em: 08 maio, 2023.
Leia atentamente o trecho a seguir:
Um levantamento da consultoria IDados, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do IBGE, mostrou que ___ mulheres ganham cerca de 20% menos do que os homens no Brasil. E ___ diferença salarial entre os gêneros segue nesse patamar elevado mesmo quando se comparam trabalhadores do mesmo perfil de escolaridade e idade e na mesma categoria de ocupação. ___ especialistas defendem, na verdade, o desenvolvimento de políticas públicas para combater ___ causas do problema - como a criação de creches 24 horas e a ampliação do direito à licença-paternidade, benefício dado ___ trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos federais de se ausentar do emprego para ficar com o filho recém-nascido (G1).
Assinale a alternativa que correta e respectivamente preenche as lacunas do trecho apresentado:
Um levantamento da consultoria IDados, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do IBGE, mostrou que ___ mulheres ganham cerca de 20% menos do que os homens no Brasil. E ___ diferença salarial entre os gêneros segue nesse patamar elevado mesmo quando se comparam trabalhadores do mesmo perfil de escolaridade e idade e na mesma categoria de ocupação. ___ especialistas defendem, na verdade, o desenvolvimento de políticas públicas para combater ___ causas do problema - como a criação de creches 24 horas e a ampliação do direito à licença-paternidade, benefício dado ___ trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos federais de se ausentar do emprego para ficar com o filho recém-nascido (G1).
Assinale a alternativa que correta e respectivamente preenche as lacunas do trecho apresentado:
Ano: 2023
Banca:
FURB
Órgão:
Prefeitura de Timbó - SC
Provas:
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Contador
|
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Arquiteto |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Assistente Social |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Dentista |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Enfermeiro |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Engenheiro Civil |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Engenheiro Florestal |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Fisioterapeuta |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Fonoaudiólogo |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Psicólogo |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Professor de Atendimento Especializado |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Nutricionista |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Médico |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Psicopedagogo |
Q2201737
Português
Texto associado
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para
homens e mulheres
A Câmara dos Deputados aprovou na sessão
deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui
medidas para tentar garantir a igualdade salarial e
remuneratória entre mulheres e homens na realização de
trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
O texto segue agora para análise do Senado.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora,
deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei
1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo
para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no
ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a
pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.
Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer
final de Jack Rocha, definido após negociação entre os
líderes partidários. Em razão de um acordo , não foram
apresentados destaques que poderiam alterar a versão
da relatora.
"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação
das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta
na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da
implementação de programas de diversidade no
ambiente de trabalho, que incluam capacitação de
gestores, lideranças e empregadores", concluiu.
Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse
projeto bota nas costas do empreendedor uma série de
responsabilizações e multas que vão inibir a contratação
das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques
(Novo-SC) durante a discussão da proposta.
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será
obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de
transparência e de remuneração a serem seguidos pelas
empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê
a aplicação de sanções administrativas.
Fiscalização e multa
Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização
contra a discriminação salarial e remuneratória entre
homens e mulheres. Em caso de discriminação por
motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das
diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa
administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo
salário devido ao empregado discriminado - será o dobro
na reincidência.
Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e
das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de
indenização por danos morais à empregada,
consideradas as especificidades do caso concreto.
Regras
Embora o texto aprovado inove ao criar a
obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as
situações em que a desigualdade poderá ser reclamada
pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela
reforma trabalhista do governo Temer.
A única mudança feita pela proposta prevê a não
aplicação dessas regras apenas quando o empregador
adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos
e salários. Hoje isso é possível também quando o
empregador tiver pessoal organizado em quadro de
carreira por meio de norma interna.
Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de
cargos e salários, a CLT define que uma igual
remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica
função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo
estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo,
etnia, nacionalidade ou idade.
Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com
"igual produtividade e com a mesma perfeição técnica"
por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o
mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A
diferença de tempo na função não poderá ser superior a
dois anos.
Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação
salarial só será possível entre empregados
contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não
vale entre aqueles com diferença maior de tempo no
cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de
igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em
relação a empregados com diferença de tempo muito
superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial
própria do empregado mais recentemente contratado.
Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph.
Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para
-hommmens--emmuheresacommpaanhe/
rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/
Acesso em: 08 maio, 2023.
Analise o texto a seguir, que se trata de um infográfico a
respeito da diferença de salários entre homens e
mulheres em diversas áreas de atuação:
Fonte: gannhammm-mmenos-queooshommnns-emmtodos-osscaggose eareeaas-i--pesquisaghtml enos-que-os-homens-em-todos-os-cargos-e-areas-diz-pesquisa.ghtml Acesso em: 8 maio, 2023.
(o primeiro valor dos comparativos é relativo aos homens e o segundo, às mulheres) Agora, analise as afirmações a seguir:
I.A área da educação é a que apresenta mais equidade entre os salários. Isso se explica porque, geralmente, as professoras são maioria em salas de aula e escolas.
II.Áreas de grande visibilidade social, como a área jurídica e a financeira, apresentam maiores salários para homens.
III.Os dados do infográfico sinalizam que não há necessidade de um Projeto de Lei que almeje igualdade de salário entre homens e mulheres, porque as empresas já são justas na distribuição salarial.
É correto o que se afirma em:
Fonte: gannhammm-mmenos-queooshommnns-emmtodos-osscaggose eareeaas-i--pesquisaghtml enos-que-os-homens-em-todos-os-cargos-e-areas-diz-pesquisa.ghtml Acesso em: 8 maio, 2023.
(o primeiro valor dos comparativos é relativo aos homens e o segundo, às mulheres) Agora, analise as afirmações a seguir:
I.A área da educação é a que apresenta mais equidade entre os salários. Isso se explica porque, geralmente, as professoras são maioria em salas de aula e escolas.
II.Áreas de grande visibilidade social, como a área jurídica e a financeira, apresentam maiores salários para homens.
III.Os dados do infográfico sinalizam que não há necessidade de um Projeto de Lei que almeje igualdade de salário entre homens e mulheres, porque as empresas já são justas na distribuição salarial.
É correto o que se afirma em:
Ano: 2023
Banca:
FURB
Órgão:
Prefeitura de Timbó - SC
Provas:
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Contador
|
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Arquiteto |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Assistente Social |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Dentista |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Enfermeiro |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Engenheiro Civil |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Engenheiro Florestal |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Fisioterapeuta |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Fonoaudiólogo |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Psicólogo |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Professor de Atendimento Especializado |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Nutricionista |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Médico |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Psicopedagogo |
Q2201738
Português
Texto associado
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para
homens e mulheres
A Câmara dos Deputados aprovou na sessão
deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui
medidas para tentar garantir a igualdade salarial e
remuneratória entre mulheres e homens na realização de
trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
O texto segue agora para análise do Senado.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora,
deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei
1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo
para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no
ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a
pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.
Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer
final de Jack Rocha, definido após negociação entre os
líderes partidários. Em razão de um acordo , não foram
apresentados destaques que poderiam alterar a versão
da relatora.
"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação
das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta
na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da
implementação de programas de diversidade no
ambiente de trabalho, que incluam capacitação de
gestores, lideranças e empregadores", concluiu.
Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse
projeto bota nas costas do empreendedor uma série de
responsabilizações e multas que vão inibir a contratação
das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques
(Novo-SC) durante a discussão da proposta.
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será
obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de
transparência e de remuneração a serem seguidos pelas
empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê
a aplicação de sanções administrativas.
Fiscalização e multa
Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização
contra a discriminação salarial e remuneratória entre
homens e mulheres. Em caso de discriminação por
motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das
diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa
administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo
salário devido ao empregado discriminado - será o dobro
na reincidência.
Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e
das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de
indenização por danos morais à empregada,
consideradas as especificidades do caso concreto.
Regras
Embora o texto aprovado inove ao criar a
obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as
situações em que a desigualdade poderá ser reclamada
pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela
reforma trabalhista do governo Temer.
A única mudança feita pela proposta prevê a não
aplicação dessas regras apenas quando o empregador
adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos
e salários. Hoje isso é possível também quando o
empregador tiver pessoal organizado em quadro de
carreira por meio de norma interna.
Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de
cargos e salários, a CLT define que uma igual
remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica
função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo
estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo,
etnia, nacionalidade ou idade.
Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com
"igual produtividade e com a mesma perfeição técnica"
por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o
mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A
diferença de tempo na função não poderá ser superior a
dois anos.
Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação
salarial só será possível entre empregados
contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não
vale entre aqueles com diferença maior de tempo no
cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de
igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em
relação a empregados com diferença de tempo muito
superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial
própria do empregado mais recentemente contratado.
Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph.
Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para
-hommmens--emmuheresacommpaanhe/
rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/
Acesso em: 08 maio, 2023.
Assinale a alternativa que apresenta correção no que diz
respeito à regência, segundo a norma culta da língua
portuguesa:
Ano: 2023
Banca:
FURB
Órgão:
Prefeitura de Timbó - SC
Provas:
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Contador
|
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Arquiteto |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Assistente Social |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Dentista |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Enfermeiro |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Engenheiro Civil |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Engenheiro Florestal |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Fisioterapeuta |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Fonoaudiólogo |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Psicólogo |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Professor de Atendimento Especializado |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Nutricionista |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Médico |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Psicopedagogo |
Q2201739
Português
Texto associado
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para
homens e mulheres
A Câmara dos Deputados aprovou na sessão
deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui
medidas para tentar garantir a igualdade salarial e
remuneratória entre mulheres e homens na realização de
trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
O texto segue agora para análise do Senado.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora,
deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei
1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo
para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no
ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a
pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.
Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer
final de Jack Rocha, definido após negociação entre os
líderes partidários. Em razão de um acordo , não foram
apresentados destaques que poderiam alterar a versão
da relatora.
"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação
das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta
na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da
implementação de programas de diversidade no
ambiente de trabalho, que incluam capacitação de
gestores, lideranças e empregadores", concluiu.
Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse
projeto bota nas costas do empreendedor uma série de
responsabilizações e multas que vão inibir a contratação
das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques
(Novo-SC) durante a discussão da proposta.
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será
obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de
transparência e de remuneração a serem seguidos pelas
empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê
a aplicação de sanções administrativas.
Fiscalização e multa
Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização
contra a discriminação salarial e remuneratória entre
homens e mulheres. Em caso de discriminação por
motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das
diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa
administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo
salário devido ao empregado discriminado - será o dobro
na reincidência.
Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e
das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de
indenização por danos morais à empregada,
consideradas as especificidades do caso concreto.
Regras
Embora o texto aprovado inove ao criar a
obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as
situações em que a desigualdade poderá ser reclamada
pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela
reforma trabalhista do governo Temer.
A única mudança feita pela proposta prevê a não
aplicação dessas regras apenas quando o empregador
adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos
e salários. Hoje isso é possível também quando o
empregador tiver pessoal organizado em quadro de
carreira por meio de norma interna.
Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de
cargos e salários, a CLT define que uma igual
remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica
função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo
estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo,
etnia, nacionalidade ou idade.
Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com
"igual produtividade e com a mesma perfeição técnica"
por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o
mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A
diferença de tempo na função não poderá ser superior a
dois anos.
Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação
salarial só será possível entre empregados
contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não
vale entre aqueles com diferença maior de tempo no
cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de
igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em
relação a empregados com diferença de tempo muito
superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial
própria do empregado mais recentemente contratado.
Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph.
Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para
-hommmens--emmuheresacommpaanhe/
rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/
Acesso em: 08 maio, 2023.
Analise o seguinte trecho, retirado de "Câmara aprova
projeto que prevê salários iguais para homens e
mulheres":
Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.
Agora, analise as afirmações a seguir e registre V, para verdadeiro, e F, para falso:
(__)O período pode ser classificado como um período simples. (__)O período apresenta apenas duas orações, sendo que elas estão separadas por vírgula. (__)O período é iniciado por uma conjunção concessiva.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.
Agora, analise as afirmações a seguir e registre V, para verdadeiro, e F, para falso:
(__)O período pode ser classificado como um período simples. (__)O período apresenta apenas duas orações, sendo que elas estão separadas por vírgula. (__)O período é iniciado por uma conjunção concessiva.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Ano: 2023
Banca:
FURB
Órgão:
Prefeitura de Timbó - SC
Provas:
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Contador
|
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Arquiteto |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Assistente Social |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Dentista |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Enfermeiro |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Engenheiro Civil |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Engenheiro Florestal |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Fisioterapeuta |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Fonoaudiólogo |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Psicólogo |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Professor de Atendimento Especializado |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Nutricionista |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Médico |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Psicopedagogo |
Q2201740
Português
Texto associado
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para
homens e mulheres
A Câmara dos Deputados aprovou na sessão
deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui
medidas para tentar garantir a igualdade salarial e
remuneratória entre mulheres e homens na realização de
trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
O texto segue agora para análise do Senado.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora,
deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei
1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo
para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no
ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a
pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.
Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer
final de Jack Rocha, definido após negociação entre os
líderes partidários. Em razão de um acordo , não foram
apresentados destaques que poderiam alterar a versão
da relatora.
"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação
das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta
na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da
implementação de programas de diversidade no
ambiente de trabalho, que incluam capacitação de
gestores, lideranças e empregadores", concluiu.
Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse
projeto bota nas costas do empreendedor uma série de
responsabilizações e multas que vão inibir a contratação
das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques
(Novo-SC) durante a discussão da proposta.
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será
obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de
transparência e de remuneração a serem seguidos pelas
empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê
a aplicação de sanções administrativas.
Fiscalização e multa
Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização
contra a discriminação salarial e remuneratória entre
homens e mulheres. Em caso de discriminação por
motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das
diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa
administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo
salário devido ao empregado discriminado - será o dobro
na reincidência.
Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e
das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de
indenização por danos morais à empregada,
consideradas as especificidades do caso concreto.
Regras
Embora o texto aprovado inove ao criar a
obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as
situações em que a desigualdade poderá ser reclamada
pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela
reforma trabalhista do governo Temer.
A única mudança feita pela proposta prevê a não
aplicação dessas regras apenas quando o empregador
adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos
e salários. Hoje isso é possível também quando o
empregador tiver pessoal organizado em quadro de
carreira por meio de norma interna.
Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de
cargos e salários, a CLT define que uma igual
remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica
função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo
estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo,
etnia, nacionalidade ou idade.
Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com
"igual produtividade e com a mesma perfeição técnica"
por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o
mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A
diferença de tempo na função não poderá ser superior a
dois anos.
Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação
salarial só será possível entre empregados
contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não
vale entre aqueles com diferença maior de tempo no
cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de
igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em
relação a empregados com diferença de tempo muito
superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial
própria do empregado mais recentemente contratado.
Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph.
Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para
-hommmens--emmuheresacommpaanhe/
rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/
Acesso em: 08 maio, 2023.
Analise os enunciados a seguir, prestando atenção aos
sentidos construídos:
I. As mulheres buscam salários igualitários ______ desempenham as mesmas funções que os homens.
II. ______ o projeto defenda a igualdade de remuneração, isso será colocado em prática apenas se as empresas fizerem seu papel.
III. As empresas com mais de cem colaboradores deverão publicar relatórios de transparência salarial ______ sejam realizadas as fiscalizações.
IV. ______ os defensores do projeto, é necessário que empregos iguais recebam a mesma remuneração.
Assinale a alternativa que correta e respectivamente preenche as lacunas das sentenças, considerando os valores semânticos coerentes sem que haja nenhuma alteração na grafia das palavras que estão na sentença:
I. As mulheres buscam salários igualitários ______ desempenham as mesmas funções que os homens.
II. ______ o projeto defenda a igualdade de remuneração, isso será colocado em prática apenas se as empresas fizerem seu papel.
III. As empresas com mais de cem colaboradores deverão publicar relatórios de transparência salarial ______ sejam realizadas as fiscalizações.
IV. ______ os defensores do projeto, é necessário que empregos iguais recebam a mesma remuneração.
Assinale a alternativa que correta e respectivamente preenche as lacunas das sentenças, considerando os valores semânticos coerentes sem que haja nenhuma alteração na grafia das palavras que estão na sentença:
Ano: 2023
Banca:
FURB
Órgão:
Prefeitura de Timbó - SC
Provas:
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Contador
|
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Arquiteto |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Assistente Social |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Dentista |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Enfermeiro |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Engenheiro Civil |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Engenheiro Florestal |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Fisioterapeuta |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Fonoaudiólogo |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Psicólogo |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Professor de Atendimento Especializado |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Nutricionista |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Médico |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Psicopedagogo |
Q2201741
Português
Texto associado
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para
homens e mulheres
A Câmara dos Deputados aprovou na sessão
deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui
medidas para tentar garantir a igualdade salarial e
remuneratória entre mulheres e homens na realização de
trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
O texto segue agora para análise do Senado.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora,
deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei
1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo
para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no
ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a
pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.
Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer
final de Jack Rocha, definido após negociação entre os
líderes partidários. Em razão de um acordo , não foram
apresentados destaques que poderiam alterar a versão
da relatora.
"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação
das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta
na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da
implementação de programas de diversidade no
ambiente de trabalho, que incluam capacitação de
gestores, lideranças e empregadores", concluiu.
Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse
projeto bota nas costas do empreendedor uma série de
responsabilizações e multas que vão inibir a contratação
das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques
(Novo-SC) durante a discussão da proposta.
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será
obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de
transparência e de remuneração a serem seguidos pelas
empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê
a aplicação de sanções administrativas.
Fiscalização e multa
Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização
contra a discriminação salarial e remuneratória entre
homens e mulheres. Em caso de discriminação por
motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das
diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa
administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo
salário devido ao empregado discriminado - será o dobro
na reincidência.
Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e
das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de
indenização por danos morais à empregada,
consideradas as especificidades do caso concreto.
Regras
Embora o texto aprovado inove ao criar a
obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as
situações em que a desigualdade poderá ser reclamada
pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela
reforma trabalhista do governo Temer.
A única mudança feita pela proposta prevê a não
aplicação dessas regras apenas quando o empregador
adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos
e salários. Hoje isso é possível também quando o
empregador tiver pessoal organizado em quadro de
carreira por meio de norma interna.
Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de
cargos e salários, a CLT define que uma igual
remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica
função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo
estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo,
etnia, nacionalidade ou idade.
Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com
"igual produtividade e com a mesma perfeição técnica"
por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o
mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A
diferença de tempo na função não poderá ser superior a
dois anos.
Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação
salarial só será possível entre empregados
contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não
vale entre aqueles com diferença maior de tempo no
cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de
igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em
relação a empregados com diferença de tempo muito
superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial
própria do empregado mais recentemente contratado.
Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph.
Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para
-hommmens--emmuheresacommpaanhe/
rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/
Acesso em: 08 maio, 2023.
A respeito do gênero textual e da função da linguagem
predominante em "Câmara aprova projeto que prevê
salários iguais para homens e mulheres", analise as
asserções a seguir e a relação proposta entre elas:
I. O texto se trata de um gênero jornalístico, chamado editorial, no qual são apresentadas informações relevantes com o objetivo de expor, opinar ou interpretar essas informações do cotidiano.
PORQUE
II. A função conativa da linguagem predomina no texto, visto que se trata de uma linguagem persuasiva que tem o intuito de convencer o leitor.
A respeito dessas asserções, assinale a opção correta:
I. O texto se trata de um gênero jornalístico, chamado editorial, no qual são apresentadas informações relevantes com o objetivo de expor, opinar ou interpretar essas informações do cotidiano.
PORQUE
II. A função conativa da linguagem predomina no texto, visto que se trata de uma linguagem persuasiva que tem o intuito de convencer o leitor.
A respeito dessas asserções, assinale a opção correta:
Ano: 2023
Banca:
FURB
Órgão:
Prefeitura de Timbó - SC
Provas:
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Contador
|
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Arquiteto |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Assistente Social |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Dentista |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Enfermeiro |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Engenheiro Civil |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Engenheiro Florestal |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Fisioterapeuta |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Fonoaudiólogo |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Psicólogo |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Professor de Atendimento Especializado |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Nutricionista |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Médico |
FURB - 2023 - Prefeitura de Timbó - SC - Psicopedagogo |
Q2201742
Português
Texto associado
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para
homens e mulheres
A Câmara dos Deputados aprovou na sessão
deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui
medidas para tentar garantir a igualdade salarial e
remuneratória entre mulheres e homens na realização de
trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
O texto segue agora para análise do Senado.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora,
deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei
1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo
para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no
ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a
pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.
Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer
final de Jack Rocha, definido após negociação entre os
líderes partidários. Em razão de um acordo , não foram
apresentados destaques que poderiam alterar a versão
da relatora.
"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação
das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta
na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da
implementação de programas de diversidade no
ambiente de trabalho, que incluam capacitação de
gestores, lideranças e empregadores", concluiu.
Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse
projeto bota nas costas do empreendedor uma série de
responsabilizações e multas que vão inibir a contratação
das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques
(Novo-SC) durante a discussão da proposta.
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será
obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de
transparência e de remuneração a serem seguidos pelas
empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê
a aplicação de sanções administrativas.
Fiscalização e multa
Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização
contra a discriminação salarial e remuneratória entre
homens e mulheres. Em caso de discriminação por
motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das
diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa
administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo
salário devido ao empregado discriminado - será o dobro
na reincidência.
Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e
das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de
indenização por danos morais à empregada,
consideradas as especificidades do caso concreto.
Regras
Embora o texto aprovado inove ao criar a
obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as
situações em que a desigualdade poderá ser reclamada
pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela
reforma trabalhista do governo Temer.
A única mudança feita pela proposta prevê a não
aplicação dessas regras apenas quando o empregador
adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos
e salários. Hoje isso é possível também quando o
empregador tiver pessoal organizado em quadro de
carreira por meio de norma interna.
Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de
cargos e salários, a CLT define que uma igual
remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica
função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo
estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo,
etnia, nacionalidade ou idade.
Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com
"igual produtividade e com a mesma perfeição técnica"
por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o
mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A
diferença de tempo na função não poderá ser superior a
dois anos.
Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação
salarial só será possível entre empregados
contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não
vale entre aqueles com diferença maior de tempo no
cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de
igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em
relação a empregados com diferença de tempo muito
superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial
própria do empregado mais recentemente contratado.
Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph.
Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para
-hommmens--emmuheresacommpaanhe/
rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/
Acesso em: 08 maio, 2023.
A partir da leitura atenta de "Câmara aprova projeto que
prevê salários iguais para homens e mulheres", analise
as afirmações a seguir:
I.O Projeto de Lei n.º 1085/23 foi aprovado e entrará em vigor assim que publicado.
II.Ainda que seja um novo Projeto de Lei, há diferentes aspectos que serão mantidos da última reforma trabalhista.
III.O Projeto de Lei prevê que mulheres ganhem mais do que homens, pois desempenham - além do trabalho fora - outras atividades em casa e que não são remuneradas.
IV.Ainda que exista a defesa da igualdade salarial entre homens e mulheres no Projeto de Lei, essa igualdade pode ser desrespeitada quando houver planos e quadros de salários, considerando cargos e tempo de serviço.
É correto o que se afirma em:
I.O Projeto de Lei n.º 1085/23 foi aprovado e entrará em vigor assim que publicado.
II.Ainda que seja um novo Projeto de Lei, há diferentes aspectos que serão mantidos da última reforma trabalhista.
III.O Projeto de Lei prevê que mulheres ganhem mais do que homens, pois desempenham - além do trabalho fora - outras atividades em casa e que não são remuneradas.
IV.Ainda que exista a defesa da igualdade salarial entre homens e mulheres no Projeto de Lei, essa igualdade pode ser desrespeitada quando houver planos e quadros de salários, considerando cargos e tempo de serviço.
É correto o que se afirma em: