Segundo o artigo 53 da Lei nº. 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente “A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes”, exceto: