As antigas instituições chamadas orfanatos, reformatórios e educandários eram
caracterizadas pela internação de centenas de crianças, muitas delas ali permanecendo
até a maioridade. Esse recolhimento era sustentado pela ideia de que as famílias pobres
não tinham condições de cuidar de seus filhos, devendo, portanto, entregá-los aos
cuidados do Estado. A partir da Lei N° 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), o
acolhimento institucional de crianças e adolescentes passou a ser uma medida protetiva.
De acordo com o art. 92, inciso I, do ECA, as entidades que desenvolvem programas de
acolhimento familiar ou institucional devem adotar entre os seus princípios a
preservação dos vínculos familiares e: