O artigo 56 da Lei n° 8.666/93 dispõe que “a critério da autoridade competente, em cada caso, e
desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas
contratações de obras, serviços e compras.” A partir desta disposição, assinale a alternativa que não
representa uma garantia a ser escolhida pelo Contratado: