Dos crimes contra a administração pública, definidos expressamente pelo Código Penal Brasileiro,
aquele que inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir
indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração
Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano, incorrerá em
pena de: