Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar su...
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Item (A) - O crime de prevaricação está tipificado no artigo 319 do Código Penal que assim dispõe: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta descrita no enunciado da questão não corresponde ao crime de prevaricação. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
Item (B) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Portanto, a conduta descrita no enunciado da questão se enquadra perfeitamente na moldura típica relativa ao crime mencionado neste item, sendo a presente alternativa verdadeira.
Item (C) - O delito de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal, que tipifica a conduta de: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Sendo assim, a alternativa contida neste item está equivocada.
Item (D) - O crime de corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Com efeito, a conduta narrada no enunciado da questão não se subsome ao tipo penal correspondente ao crime de corrupção ativa. A alternativa contida neste item está falsa.
Ante os exames atinentes aos itens acima, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (B).
Gabarito do professor: (B)
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ART.320/CP - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Bem juridico = Tutela-se o regular funcionamento da Administraçao Publica
Sujeito Ativo = Trata-se de crime proprio
Sujeito Passivo = É o estado
Tipo Objetivo = a) Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ; b) não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente
Tipo Subjetivo = É o dolo
NAO HÁ PREVISAO DE FORMA CULPOSA
Açao Penal = Publica Incondicionada
Pra quem gosta de uma associação...
por indulgência ~ Condescendência criminosa
GABARITO B
GABARITO - B
Vamos de decoreba msm...
*CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
*ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR
*TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
*EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)
*CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
A questão trata dos delitos previstos no Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), do Código Penal (CP).
Letra A: incorreta. O crime de prevaricação traz conduta diversa, como nos mostra o art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Letra B: correta. A conduta narrada no comando consiste no delito de condescendência criminosa, exatamente como prevê o art. 320, do CP.
Letra C: incorreta. O delito de corrupção passiva traz conduta diversa, como nos mostra o art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
Letra D: incorreta. O delito de corrupção ativa traz conduta diversa, como nos mostra o art. 333, do CP: “Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.
Gabarito: Letra B.
Vale lembrar que a infração trazida pelo tipo penal não necessariamente precisa ser criminal, podendo ser uma mera infração administrativa.
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