Em relação aos crimes praticados por funcionário público con...

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Q2581580 Direito Penal

Em relação aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, é admitida a modalidade culposa no crime de:

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GAB. B

GAB B

Peculato culposo

Art. 312 - CP

§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

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PECULATO APROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo.

PECULATO DESVIO: Desviar em proveito próprio ou de terceiro.

PECULATO FURTO: Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo.

PECULATO CULPOSO: Concorre culposamente.

PECULATO ESTELIONATO: Recebeu por erro de outrem.

PECULATO ELETRÔNICO: Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/exclui dado verdadeiro.

Entre todos os crimes praticados contra a administração pública, seja cometido por particulares ou por funcionários públicos, o peculato é o único que admite modalidade culposa;

Plus: Todos os delitos de peculato são punidos com reclusão, exceto o peculato culposo que cabe detenção;

Extinção da punibilidade:

Peculato culposo e Falsa testemunha ou falsa perícia (dentro do processo).

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!

Art. 312 - CP

§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente (esse concorre não é concurso de agentes, pois não aqui não há liame subjetivo) para o crime de outrem: (esse outro crime pode ser outro peculato, pode ser um furto, etc)

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Se exige aqui que terceiro pratique um crime doloso aproveitando-se da facilidade advinda da conduta culposa do funcionário público, pouco importando se o terceiro é também funcionário público (peculato-apropriação, desvio ou furto) ou se é particular.

Comete peculato culposo, por exemplo, o policial que deixa uma viatura com as portas abertas em via pública e dela se afasta, deixando-a sem vigilância, o que acaba possibilitando o furto do radiotransmissor por pessoa que passava pelo local. Não se trata, entretanto, de hipótese de concurso de agentes entre o autor do peculato culposo e o terceiro que cometeu o crime doloso, pois não agiram em conluio. São, na verdade, crimes autônomos, pois falta, por parte do funcionário público, a consciência de estar colaborando para o crime de outrem. Quando há essa consciência, ou seja, quando o funcionário dolosamente contribui para o crime também doloso de outrem, ambos respondem pelo peculato-furto.

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