A respeito dos Crimes contra a Administração pública, consi...
I. Equipara-se a funcionário público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração pública.
II. A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos delitos forem ocupantes de cargos em comissão.
III. Se o agente for ocupante de função de assessoramento de fundação instituída pelo poder público não terá, por esse motivo, a pena aumentada.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)
Interessante q o par. 2º não cita autarquia...
O erro esta na questa
III. Se o agente for ocupante de função de assessoramento de fundação instituída pelo poder público não terá, por esse motivo, a pena aumentada.
Se o agente for ocupante de função de assessoramento de fundação instituída pelo poder público não terá, por esse motivo, a pena aumentada.
#Uma vez que é função pública, deve ter sua pena aumentada da terça parte.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte
quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo
forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de
direção ou assessoramento de órgão da administração direta,
sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação
instituída pelo poder público.
GABARITO (E)
III)errada, em fundação instituída pelo poder público terá peana aumentada;
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