Luiz, condenado há vários anos de prisão pela prática de div...
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Gabarito comentado
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Item (A) - O crime de comunicação falsa de crime ou contravenção está previsto no artigo 340 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado". Assim, a alternativa contida neste item é falsa.
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GABARITO: E
CP
Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
Auto-acusação falsa (Gabarito letra E)
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
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Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Apenas por curiosidade (vale para os estudos de gramática):
Auto-acusação (antes da reforma) ---------------> Autoacusação (perdeu o hífen).
Logo, desde 2016 (Novo Acordo Ortográfico entrou em vigor), a palavra auto-acusação está escrita de forma errada.
GABARITO E
Auto-acusação falsa (tamém chamado de autocalúnia)
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime (não contravenção penal) inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
Tutela-se a Administração da Justiça.
O dolo consiste na vontade livre e consciente de se autoacusar.
TENTATIVA:
Se for oral, não aceita a tentativa, visto tratar-se de crime unissubsistente; já de forma escrita, há a possibilidade da tentativa, visto que este meio pode ser interceptado de forma a não chegar às mãos da autoridade.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
Só uma correção quanto ao enunciado da questão: não é "há", mas sim "a".
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