Caio, pessoa maior de 18 anos e não vulnerável, escolheu a ...
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GABARITO: LETRA E!
CP, art. 345 – Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Importante…
O crime de exercício arbitrário das próprias razões é formal e se consuma com o emprego do meio arbitrário, ainda que o agente não consiga satisfazer a sua pretensão. STJ. 6ª Turma. REsp 1.860.791, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 09/02/2021 (Info 685).
GABARITO: E
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Caio dan@d@o! Vai s@caninh@!
se apodera de bens a ele pertencentes, visando seu ressarcimento.
exercício arbitrário das próprias razões (art. 345)
NÃO CAI PARA OFICIAL DE PROMOTORIA MP/SP
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