Em relação às causas extintivas da punibilidade e aos crimes...

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Q402713 Direito Penal
Em relação às causas extintivas da punibilidade e aos crimes contra a administração pública, julgue os itens que se seguem.

Praticará o crime de corrupção ativa o funcionário de concessionária de serviço de energia elétrica que, para não interromper o fornecimento de energia para consumidor inadimplente, aceitar promessa de vantagem indevida.
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Para responder à questão, faz-se necessária a análise da assertiva nela contida de modo a verificar se está correta.


A conduta contida na proposição sob exame corresponde ao crime de corrupção passiva e não de corrupção ativa, porquanto  a conduta do agente foi a de aceitar promessa de vantagem indevida para não interromper o fornecimento de energia para consumidor inadimplente. 

Com efeito, o núcleo verbal de "aceitar promessa de vantagem indevida" subsome-se de modo perfeito ao previsto no artigo 317 do Código Penal, que assim dispõe: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".

Diante dessas considerações, verifica-se que a assertiva contida no enunciado está equivocada.



Gabarito do professor: Errado

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Errado, o funcionário praticou o crime de corrupção passiva.

Corrupção passiva

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:


Funcionário público

  Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Assim, ainda que seja empregado de uma concessionária de serviço público, se solicitar ou aceitar promessa de vantagem indevida, o funcionário irá praticar crime de CORRUPÇÃO PASSIVA, afinal:

Corrupção passiva

  Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)


Funcionário público

  Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Assim, ainda que seja empregado de uma concessionária de serviço público, se solicitar ou aceitar promessa de vantagem indevida, o funcionário irá praticar crime de CORRUPÇÃO PASSIVA, afinal:

Corrupção passiva

  Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)


Quem comete corrupção ativa é o particular, ou o funcionário público quando não estiver investido da sua situação funcional ( Exemplo de um funcionário público que ao ser parado numa blitz oferece um "toco" para os agentes. Responderá por corrupção ativa, uma vez q não agiu em virtude da sua função).

Item errado. O funcionário, aqui, é considerado funcionário público para fins penais, por equiparação, conforme art. 327, §1º do CP.

Contudo, a conduta praticada se amolda ao tipo penal do delito de corrupção PASSIVA, previsto no art. 317 do CP, e não ao crime de corrupção ativa.


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