Considere o caso hipotético a seguir. Xisto e Praxedes, o pr...
Xisto e Praxedes, o primeiro servidor público concursado da Prefeitura Municipal Y e o segundo desocupado e sem atividade formal, apropriam-se igualitariamente de bens públicos e particulares que estavam na posse do primeiro em razão de sua atividade funcional. Como Xisto é servidor público, cometeu o crime previsto no art. 312 do Código Penal. Nesse contexto, assinale a alternativa que indica o crime cometido por Praxedes.
Gabarito Letra A
tenho meus questionamentos, uma vez que em nenhum momento a quetão menciona que Praxedes tinha conhecimento da qualidade especial de funcionário público de Xisto na hora da prática do crime, tendo em vista que temos que interpretar literalmente o que a questão expressa, defendo que o crime seria o apresentado na letra D
bons estudos
Compartilho dos questionamentos do Renato. Me parece mais um daqueles casos em que o examinador ou não tem preparo para elaborar a questão ou não teve atenção na hora de formulá-la.
Peculato Impróprio
Ocorre quando o agente (serv.público) subtrai bem público ou particular em razão da função.
OBS: Trata-se de crime próprio, dessa forma, ADMITE a autoria SOMENTE de servidor público E a COAUTORIA ou PARTICIPAÇÃO tanto do servidor como do PARTICULAR.
Também tinha marcado D mas lendo este trecho da minha aula de D.Penal entendo que o crime de Praxedes enquadra-se no caso de COAUTORIA DO PECULATO.
Na hipótese (não revelada pelo enunciado da questão) de que Praxedes tenha conhecimento da qualidade de funcionário público de Xisto, respondem ambos por PECULATO; em não tendo conhecimento da qualidade de funcionário público de Xisto, Praxedes deve responder por FURTO, e isso se deve ao fato de que os objetos materiais, mesmo que na posse legítima de Xisto em razão de sua atividade funcional, não chegaram às mãos (posse) de Praxedes legitimamente, o que exclui, dessa forma, a tipificação da conduta deste por apropriação indébita.Redação ficou fraca mesmo, mas por eliminação podemos chegar ao peculato. Se tivesse FURTO nas alternativas, ficaria mais complicado. Mas apenas ressalto que APROPRIAÇÃO INDÉBITA por parte de Praxedes devemos descartar também, visto que os bens estavam na posse do primeiro!
Palavra chave: "estava na posse"
Atenção: se o funcionário estava na posse do bem => peculato apropriação
se não estava na posse do bem => Peculato furto
Gabarito: A
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Considere o caso hipotético a seguir.
Xisto e Praxedes, o primeiro servidor público concursado da Prefeitura Municipal Y e o segundo desocupado e sem atividade formal, apropriam-se igualitariamente de bens públicos e particulares que estavam na posse do primeiro em razão de sua atividade funcional. Como Xisto é servidor público, cometeu o crime previsto no art. 312 do Código Penal. Nesse contexto, assinale a alternativa que indica o crime cometido por Praxedes.
A) Peculato
CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. [Gabarito]
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
CP Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
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B) Corrupção ativa
Corrupção Ativa
CP Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
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C) Corrupção passiva
Corrupção Passiva
CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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D) Apropriação indébita
Apropriação Indébita
CP Art. 168 - [...]
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E) Desvio de função.
Gabarito: Letra (A) PECULATO
Características:
- Crime Próprio
- Material; e
- de Dano
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Bons Estudos!
No caso dos crimes contra a administração pública praticados por funcionários públicos, a qualidade de servidor público faz parte do tipo penal, sendo assim, por disposição do art. 30 do CP, pode haver a comunicação da condição de servidor público em relação aos particulares. Em outras palavras, as circunstâncias pessoais, em regra, não se comunicam, salvo quando estas forem elementares do tipo penal.
Visto isso, tem-se que tanto Xisto quanto Praxedes cometeram o crime de peculato (art. 312 do CP).
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A