No item subsecutivo, é apresentada uma situação hipotética ...

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Q1799302 Direito Penal
No item subsecutivo, é apresentada uma situação hipotética relativa a crimes contra a administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Denilson, artista de rua, vestiu-se, de forma jocosa e satírica, com distintivos e símbolos da Polícia Civil do Distrito Federal. Nessa situação, Denilson praticou o crime de desacato.
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Errado

Desacatar pode ser entendido como faltar com o respeito ou afrontar. O crime de desacato ocorre quando alguém ofende um funcionário público que está exercendo seu trabalho. Esta previsto no artigo 331 do Código Penal e trata-se de crime da competência dos juizados especiais criminais.

ERRADO

1º Para a configuração do crime de desacato é de rigor o dolo, consistente na vontade deliberada de desprestigiar a 'função exercida pelo sujeito passivo. Não há desacato com o mero animus Jocandi ( Brincadeira )

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OBS:

Se houvesse dolo, o mero uso de uniforme não configuraria o crime de Usurpação de função pública, mas

poderia levar à tipificação pela contravenção de uso de Uniforme.

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Conduta punível no desacato:

a grosseira falta de acatamento, podendo consistir em palavras injuriosas, difamatórias ou caluniosas, vias de fato, agressão física, ameaças, gestos obscenos, gritos agudos etc. Uma expressão grosseira, ainda que não contumeliosa, proferida em altos brados ou de modo a provocar escândalo, bastará para que se identifique o desacato.

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Sanches.

GABARITO: ERRADO

  • Art 46, LCP. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprêgo seja regulado por lei. Pena – multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave.      

         

  • Art. 328, CP. Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
  • Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Sobre o art. 328 do CP: (...) A conduta punida pelo artigo em comento é usurpar (assumir, exercer ou desempenhar indevidamente) uma atividade pública, de natureza civil ou militar, gratuita ou remunerada, permanente ou temporária, executando atos inerentes ao ofício arbitrariamente ocupado. A conduta daquele que simples e falsamente se intitula funcionário público perante terceiros, sem, no entanto, praticar atos inerentes ao ofício (sem intromissão no aparelhamento estatal), não se ajusta ao disposto no art. 328 do CP. Pode, no entanto, configurar a contravenção penal do art. 45 da LCP ou mesmo estelionato (art. 171 do CP). (...) (Cunha, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial. 11. ed. Salvador - JUSPODIVM, 2019. fl. 886)

ERRADOA

O texto da questão afirma que o agente se vestiu de forma jacosa e satírica. Contudo, basta que o agente utilize o uniforme ou o distintivo em público, independente de qualquer resultado naturalístico. Logo, mesmo de forma jacosa e satírica, poderá ser punido pela contravenção penal prevista no art. 46 (LCP).

Se o uniforme for de uso de militares dos Estados ou do Distrito Federal, como o da PMDF, por exemplo, o agente incorrerá na prática de Crime Militar, previsto no art. 172 do Código Penal Militar, afastando, assim, a ocorrência da contravenção penal (Luciano Casaroti, Leis Penais Especiais 2021, página 89).

Caso o agente use uniforme policial ou militar em uma festa particular à fantasia, por exemplo, será fato atípico.

O crime de desacato só se consuma se for feito na presença do servidor.

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